Digite o desnível a vencer e veja a rampa que a ABNT NBR 9050:2020 aceita: inclinação, comprimento de cada segmento, quantos segmentos e patamares são necessários e o comprimento total. A ferramenta mostra a conta e avisa quando o espaço disponível não comporta a solução.
Ferramenta de apoio ao pré-dimensionamento, de uso livre e gratuito. Não substitui projeto com responsabilidade técnica: o dimensionamento definitivo depende da análise do caso concreto e é registrado em ART no CREA.
A inclinação é a relação entre a altura e o comprimento horizontal: i (%) = h / c × 100. A NBR 9050:2020 (item 6.6.2) não fixa uma inclinação única: ela amarra a inclinação ao desnível máximo de cada segmento e ao número de segmentos. Rampa de 5% pode vencer 1,50 m por segmento; de 6,25%, 1,00 m; de 8,33% (1:12), 0,80 m, e no máximo 15 segmentos.
| Inclinação máxima | Desnível máx. por segmento | Nº máx. de segmentos |
|---|---|---|
| 5,00% (1:20) | 1,50 m | sem limite |
| 6,25% (1:16) | 1,00 m | sem limite |
| 8,33% (1:12) | 0,80 m | 15 |
| 10,00% (1:10) — reforma | 0,20 m | 4 |
| 12,50% (1:8) — reforma | 0,075 m | 1 |
As duas últimas linhas são a Tabela 5, admitida só em reforma, quando esgotadas as possibilidades da Tabela 4 — o que, na prática, quase sempre significa que a prefeitura ou o Corpo de Bombeiros vai pedir justificativa por escrito.
Todo segmento começa e termina em patamar de no mínimo 1,20 m na direção do movimento (6.6.3); em mudança de direção, o patamar precisa de 1,20 × 1,20 m, e 1,50 × 1,50 m quando o giro é de 180°. A largura mínima é 1,20 m, recomendável 1,50 m. A inclinação transversal não pode passar de 2% em rampa interna e 3% em externa. Rampa em curva só até 8,33%, com raio mínimo de 3,00 m no perímetro interno.
Depois vem o que a conta não mostra: corrimão em duas alturas (0,70 e 0,92 m) nos dois lados, guia de balizamento de 5 cm, piso tátil de alerta no início e no fim, e piso antiderrapante. Em prédio público ou de uso coletivo, é isso que o laudo de acessibilidade confere — e o alvará depende dele.
Com 6,25% de inclinação, 1,00 m de desnível pede 16,00 m de rampa mais patamares: 18,40 m. Em lote urbano isso raramente cabe em linha reta. As saídas são rampa em L ou U (com patamar de manobra), plataforma elevatória ou elevador — e a escolha é decisão de projeto, não só de espaço: custo, manutenção e exigência do órgão licenciador entram na conta.
Fontes: ABNT NBR 9050:2020 — itens 6.6.2 (Tabelas 4 e 5), 6.6.2.2 (rampa em curva), 6.6.3 (patamares), 6.6.4 (largura), 6.6.5 (inclinação transversal), 6.9 (corrimãos e guias).
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Pela NBR 9050:2020, 8,33% (1:12) na regra geral, com desnível máximo de 0,80 m por segmento e 15 segmentos. Em reforma, quando esgotadas as possibilidades, a Tabela 5 admite até 12,5% para desníveis de até 7,5 cm.
Comprimento = desnível ÷ inclinação. Para 0,90 m de desnível a 6,25%, c = 0,90 ÷ 0,0625 = 14,40 m, mais os patamares de 1,20 m no início e no fim.
1,20 m, pela NBR 9050:2020 (6.6.4); 1,50 m é a largura recomendada. Patamares de mudança de direção precisam de 1,20 × 1,20 m (1,50 × 1,50 m para 180°).
Não. A NBR 9050 trata da rota acessível para pessoas. Rampa de veículos segue o código de obras municipal e a NBR 9050 só entra se ela também for a circulação de pedestres — o que, aliás, não é recomendável.
Em edificação de uso coletivo, sim: a acessibilidade é item de aprovação do projeto na prefeitura e da vistoria do Corpo de Bombeiros, e a rampa executada fora da norma é motivo de reprovação do habite-se.