Com a área do lote e os índices da zona no plano diretor, veja a área máxima de projeção (taxa de ocupação), a área máxima construída (coeficiente de aproveitamento), a área permeável mínima e, se informar as medidas e os recuos, a área que de fato sobra para construir.
Ferramenta de apoio ao pré-dimensionamento, de uso livre e gratuito. Não substitui projeto com responsabilidade técnica: o dimensionamento definitivo depende da análise do caso concreto e é registrado em ART no CREA.
A taxa de ocupação (TO) é a relação entre a projeção horizontal da edificação e a área do lote: TO de 50% num lote de 360 m² permite 180 m² de projeção. O coeficiente de aproveitamento (CA) é a relação entre a área construída total e a área do lote: CA 1,5 no mesmo lote permite 540 m² somando todos os pavimentos. A taxa de permeabilidade (TP) é a parcela do lote que precisa ficar sem piso impermeável, para a água da chuva infiltrar.
Os três não são independentes. Dividindo CA por TO tem-se o número de pavimentos equivalentes: CA 1,5 com TO 50% dá 3 pavimentos de projeção máxima — ou 2 pavimentos maiores e um menor. E TO + TP não pode passar de 100%: o que sobra é o piso impermeável descoberto (calçadas, garagem descoberta, piscina).
Num lote de 12 × 30 m com recuos de 4 m na frente, 1,5 m nas laterais e 3 m nos fundos, a área útil é (12 − 3) × (30 − 7) = 207 m². Com TO de 50% (180 m²), a taxa limita. Mas num lote de 10 × 25 m com os mesmos recuos, a área útil cai para 7 × 18 = 126 m², abaixo dos 125 m² da TO — e é o recuo que define a casa. Por isso a calculadora cruza os dois.
Não existe índice nacional: TO, CA, TP, recuos, gabarito e número máximo de pavimentos vêm da zona do lote no plano diretor de cada município, e mudam de rua para rua. Mudam também as regras do que conta como área computável — muitas cidades descontam garagem, sacada e área técnica do CA, e algumas contam beiral e marquise na TO. Essa leitura, feita antes de desenhar, é o que a NEV chama de estudo de viabilidade do lote; no Paraná, ela começa pela guia amarela; em Santa Catarina, pela consulta de viabilidade da prefeitura.
Fontes: Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade); planos diretores e códigos de obras municipais de SC e PR — índices por zona, consultados por lote na prefeitura.
A relação, em porcentagem, entre a projeção horizontal da edificação e a área do lote. TO de 60% num lote de 300 m² permite 180 m² de projeção no térreo.
A taxa de ocupação limita a projeção no chão; o coeficiente de aproveitamento limita a área construída total somando os pavimentos. CA 2,0 num lote de 300 m² permite 600 m² construídos, distribuídos em quantos pavimentos a TO e o gabarito permitirem.
Garagem coberta conta na projeção; se entra no coeficiente de aproveitamento depende do município — muitos descontam vagas cobertas da área computável. Vaga descoberta conta como piso impermeável, não como ocupação.
Na lei de zoneamento ou no plano diretor do município, pela zona em que o lote está. A maioria das prefeituras de SC e PR fornece uma consulta de viabilidade (em Curitiba, a guia amarela) com os índices do lote específico.
Em regra, não: o recuo frontal é não edificável. Alguns municípios admitem garagem descoberta, muro, abrigo de lixo e beiral. Construir no recuo gera auto de infração e impede o habite-se.